Monday 23 December 2019

Reciprocidad jubilatoria cajas profesionales de forex


Reciprocidad jubilatoria en Argentina A diversidade de regismutemenes de previsioacuten A evolução da segurança social em nosso paiacutes - y da previoacuten social en especial-, mostra a partir de seus primeiros esbozos, uma forte tendência para a universalidade, e foram diversos sectores de la É uma empresa de organizações de profissionais, de profissionais e de diferentes organismos da organização organizada, que é um órgão político e financeiro. Invalidez e fallecimiento. O sistema emergente da estrutura descritiva aceita uma cobertura de prestação progressiva a quase totalidade dos sectores ativos. Y en los antildeos 50 teniacutea una de las coberturas maacutes amplias de Latinoameacuterica. A primeira lei de uma jubilação e restauração se dictoaguda na Provincia de Santa Fé, em 1867, para os funcionários públicos do Estado Provincial. Posteriormente, se dictaron leis jubilatorias para a Corte Suprema e Jueces de La Nacioacuten (1877) jubilaciones docentes (1886) funcionários do Administrativo Geral de la Nacioacuten (1903) jubilacioacuten para magistrados nacionales (Lei nº 4224 de 1903) 1. É certo que o inicio orgaacutenico dos regiútemos prevêcionais de natureza contributiva com o credo da Caixa Nacional de Jubilaciones e Pensiones Civiles (1904). La ley nacional nro. 43492implantoacute un reagentegimen jubilatorio que daba cobertura a los empleados da Administracioacuten Puacuteblica. Conselho Nacional de Educacioacuten. Banco de La Nacioacuten Argentina e Banco Hipotecario Nacional, pessoal de Ferrocarriles do Estado Nacional, e magistrados e judiciais judiciais, e foi a primeira norma que institucionou o financiamento do reordenamento previsional por viacutea de los aportes pessoais e as contribuições patronais, uma diferença de Anteriores que otorgaron as prestações com carga a Rentas Generales. A tendência se extendioacute al aacutembito provincial. Asiacute, por exemplo, o Banco da Provincia de Buenos Aires. Criou-se em 1908, la seccioacuten jubilaciones para sus colaboradores que se convertiriacutea, em 1925, em Caja de Jubilaciones e Pensões para o pessoal, ou a Caixa de Escreventes da Provincia de Buenos Aires de 19433Luego, a continuação, outras caixas, organismos, com características de verdade Atomizacioacuten institucional, prevaleciendo o reagudamento de capitalizacioacuten colectivo para o financiamento de as prestações.4 A unificacioacuten de diversas caixas do sistema nacional se iniciou com a Ley 14.370 e se consolida na década de 1960 com a sanção de Leyes 18.037 e 18.038. (Céd. Nacional de Prevenção Social da Indústria) e organizações civis de segurança pública para o pessoal do Estado e Serviços públicos e da Caixa Nacional de Previsões para Social-Trabajadores Autoacutenomos. Em la actualidad, em seguida, da reforma introduzida pela Lei 24.241, vigente a partir de 1994, existem e funcionam em plenitude maacutes de 140 regiacutemenes independientes do Sistema Integrado de Jubilaciones e Pensões (SIJP): 13 cajas de institutos de funcionários provinciais, 22 Cajais de funcionários municipais, 75 cajais complementares de compensação para as enfermeiras, 24 cajas complementares ou compensatorias54 regiacutemenes especiales6cajas de prévioacuten para funcionários de Bancos provinciais7regiacutemenes especiais para o pessoal policial de provincias e ademaacutes para as Fuerzas Armadas a traveacutes del Instituto de Ayuda Financiera (IAF), e pessoal de organismos de segurança (Prefectura, Gendarmeriacutea, Servicio Penitenciario Nacional). A diversidade e a reciprocidade jubilatória Ante este situacioacuten, e desde há muito tempo. Existe a preocupação de resolução da problemaacutetica que esta diversidade de sistemas apresenta para quem é desempenhado atividades em forma sucessiva ou simultanea em alguns de eles. Se ha sostenido que esta diversidade deve ser eliminado e proponente se profundice o processo de umificacioacuten de sistemas, em tal sentido se expide o Professor Carmelo Mesa Lago em el Diagnostico Institucional do Sistema Previsional Argentino e Pautas para enfrentar a crise., Que realizeoacute la OIT a solicitação do governo nacional em 2002, em que se desenvolve a instalação de um plantear a necessidade de proibir a criação de novos organismos de previsões de segurança social para profissionais8 Desde a sanção do decreto 931646. A pedra basal do sistema de reciprocidad. O objetivo perseguido foi o unificacioacuten da normativa em matéria previsional, asiacute lo enuncia en sus considerandos, e a adesão de as provincias ao convenio marco, e a paciautefica aceptacioacuten por os diferentes organismos, habilita sostener que as provincias han delegado o rol de coordinacioacuten De la previsioacuten social en el Estado Federal. El Ministerio de Trabajo. Emprego e Formação de Recursos Humanos do Nacioacuten, parecioacute haber asumido o rol de coordenação dos sistemas, quando alimente a Resolucioacuten 6120029en su artiacuteculo 3ro. Se englobando a la Secretaria de Segurança Social do Nacioacuten, o creacioacuten de unacéreo, dependencia u organismo com competência para resolver os conflitos que é por causa da aplicação de normas sobre coordenadas e decisões cuidadas resultantes de aplicação obrigatória a todo organismo ou a entidade Previsional, tanto do orden nacional, como provincial, municipal o profesional, pero dos antidéreos despueacutes no se conoce avance algo en este proyecto. De outra postura, temos a necessidade de profundizar os mecanismos que resolvem a problemática do acesso às prestações em um marco de diversidade de sistemas previsionais, eliminando as ocorrências das desigualdades que podem existir com a diversidade de 10% que se podraacute para perfeccionar o sistema de reciprocidad vigente, en Os hechos no sistema com os mecanismos diferentes de pagamento ou participação no pagamento das prestações, a adaptação da realidade operacional, e de acordo com as disposições vigentes em conveniências internacionais celebradas pela Argentina, e em coincidência com as competências de las Provincias y del Estado Nacional em matéria de sistemas de protecção social. II.1. O reagudamento de reciprocidad jubilatoria Na actualidad, a solução é esta problemaacutetica se denomina Reciprocidad Jubilatoria 11y podemos conceituar como o mecanismo em virtude do que o resultado resultar computables ndasha efeitos de la obtenção de prestações preventivas-serviços em forma sucessiva fueran prestados en varios Regiacutemenes de previsioacuten. Recieacuten a partir del antildeo 1946, com o ditado do decreto 9316, ratificado pela lei 12.921, estabelecido no âmbito do pagamento do direito do recíproco, que permite a computação todos os serviços sem simultaacuteneos prestados - y todas as remunerações percibidas-, en Qualquer sistema integrante do reagudamento, um efeito de obtenção das prestações previsionales12 El decreto se proponiacutea estabelece o recíproco entre as secções do Instituto Nacional de Previsório e a Caixa Municipal de Prévisório de Segurança Social da Cidade de Buenos Aires, como passo previo para a unificacioacuten integral de Todos os regiacutemenes de pré-visualização do pai-seguidores seguem o enunciaba en los considerandos. No serviço de auditoria de reabilitação de atraso de segurança, e a vigência do reagudamento de reciprocidad durante pouco menos de 60 antildeos, ha servido como antecedente positivo para o poder deslindar a distribuição de facultades entre o Estado federal e provincias, reconhecendo a potestad reguladora del Primeiro, e sin implante avativo de autonomia de repouso13 Estructurado como un reagudo genérico aberto, - al que depois adiantamento das províncias, e con eles os institutos ou caixas de previsões para funcionários provinciais, caixas de funcionários de Bancos puacuteblicos e algumas cajas polentas existentes Em el aacutembito provincial-14, este reagentegimen auacuten subsiste regulando a relocação de caixas ou sistemas puacuteblicos provinciales, entre eles e frente ao sistema nacional. O funcionamento deste coeficiente não pode entender o esquema do contrato. O que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que você quer dizer? De la Nacioacuten, o caraacutecter de un estatuto federal, al tanto de subordinar as disposições provinciais em meacuterito a lo prescripto por el Art.31 de la Constitutioacuten. La supremaciacutea do sistema de reciprocidad jubilatoria, cuja directiva é incumbe ao Estado Federal, invalida toda a norma provincial, em contradiccioacuten com o decreto 931646 e disposições complementares, regule situaciones previsionales em que são devolvidos serviços ponderais, remunerações o aportes comprendidos em varios organismos aderentes a Esa reciprocidad. 16 Las Cajas de Previsioacuten Social para Profesionales no se incorporaron al reacutegimen. Y recieacuten en el antildeo 1981, com a Resolucioacuten 363 de la - en - Subsecretariacutea de Seguridad Social de la Nacioacuten, se aproboacute un convenio de reciprocidad celebrado entre as caixas de previsões de segurança social para profissionais e as Caixas Nacionais de Prévisualização (depois reemplazadas por O Instituto Nacional de Previsões e Maacutes tarde por ANSeS), que estabelece um novo método de aplicação para os organismos para os profissionais que são suscritos e para os que depois adhirieron.17 Uno e outro sistema de reciprocidad vigentes na actualidad, apresentam particularidades que Os diferenciais, o mar e as cartas de aplicação dos mesmos, como os mecanismos de financiamento e transferências de recursos para o pagamento das prestações. II.2 Os intentos de reforma e a lei 25.629 Entre os projetos de reforma do sistema vigente desde 1946, podemos contabilizar um projeto de lei de reciprocidade, que seja uma proposta do COFEPRES, Conselho Federal de Prévisório de Segurança Social18rescataba o esquema de prorrata tempore Do convenio celebrado com as cajas de previsioacuten social para profesionales. Este projeto tomoacute estado parlamentario e no llegoacute a ser tratado no recinto posterior durante o ano 2002 2002 alcanzoacute media sancioacuten de la Caacutemara de Diputados de Nacioacuten a um projeto de reforma ao artiacuteculo 168 de la ley 24.24119que modificaba o sistema incorporando o pago a prorrata De las prestações, e resolviacutea gran parte de las lagunas o dudas que auacuten oferece o mecanismo, sinendendo a sustentação do processo normativo criado pelo decreto 9316, com as modificações das leis 18.037 y 24.241. Finalmente, se sancionoacute la ley 25.62920que facultoacute al Poder Ejecutivo nacional para celebração de acordos, um acordo de segurança social, contratos e serviços públicos, com governos e comunidades municipais, com o objeto de estabelecer um sistema de coacutemputo. Receba o programa para o pagamento de benefícios sociais, incluindo as prestações por invalidez e as pensões por fallecimento do afiliado o beneficiário. Os acordos podraacuten celebrar o respeito de regiamentos temporários no lado da entrada na vigência da lei e dos credos no futuro. Establece Algumas pautas para as que devemos assinar os acordos, entre as que destacam a aplicação do prorrata temporário no pagamento de prestações, e a eliminação da transferência de contribuições e contribuições entre as jurisdições intervinientes. Si bem a normativa - em primeiro lugar, as melhores orientações - resultados incuestionáveis, a lei não ha logrado implementar satisfatoriamente você que preveja como requisito previo a firma de acordos, a denuncia e a adesão do sistema de reciprocidade jubilatória instituido pelo Decreto Ley 9.31646 ratificado por Lei 12.921 y modificatorias, para os organismos de previsões, que se encontram aderentes ao sistema criado em 1946, e por outra parte, ha merecido serios reparos em quanto a metodologiacuteacida para a reforma do processo de reciprocidade para a coordenação e a defesa legislativa Estado Federal ha assinalado de conformidade com as disposições constitucionais (art. 75 inc.12 e 108 Constitutioacuten Nacional), não resultando a necessária a nova adesão que impone a norma em cuestioacuten. O SIJP e a reforma previsional La ley 24.241, que criou o Sistema Integrado de Jubilações e Pensões, contém a única disposição para a recarga, a regra da caixa que resultou o ato de entrega da prestacioacuten (aquella en que o trabalhador era prestado no prefeito A reforma do tampoco alcanzoacute o objetivo de instituir um sistema centralizado eludiendo as questões relacionadas com a reciprocidade da portabilidade de fundos . Subsisten ndashcomo se dijo-los sistemas não transferidos de 13 provincias, entre eles as de maior quantidade de beneficiários e aportantes nos sistemas de jubilações e pensões provinciais, Buenos Aires, Coacuterdoba e Santa Fe, 75 cajas de previsioacuten para profesionales, y el Resto de organismos que se indicaram antes. Atualmente as solicitações de prestações de quem é prestada em sistemas diferentes, prevêem a aplicação do artigo 168 de lei, 24.241, que estabelecem uma caixa de caixa de concessão do benefício em função do aumento da quantidade de anti-serviços de serviços prestados pelo trabalhador, Debendo recurrir à normativa vigente antes da reforma. Tampoco existe ndashcomo se disse-soluções para a portabilidade de fundos e outras situações derivadas da existência de contas individuais de capitalização. Esto generoacute y continuacutea hacieacutendolo, demoras e dudas no otorgamento das prestações. En alguacuten caso, as demoras se explicam por a ausência de normativa, e a resposta ao reconhecimento de reciprocidades entre administrações de previdência e as Administradoras de Fundos de Jubilações e Pensiões (AFJP), e em outros casos, ha sido aprovado desde algumas administradoras Privacidade que não existe reciprocidade com o reagudamento de capitalização, encerramento de tanque apresurado e como erroacutenea. As particularidades do reagudamento de capitalização e as contas de Capitalizacioacuten Individual, incompatibles com o sistema de transferência de aportes, impulso aos organismos de supervisão e controle. Como a Superintendência de AFJP e a Secretaria de Segurança Social, a emitir interpretaciones o dictaacutemenes, e em alguacuten caso aportaron mayor confusioacuten. Os únicos artiçautos de doutrina destacaron com acierto a supremaciacutea das normas nacionais na matéria, na que se destaca que a adesão de as provincias ao reagudamento de reciprocidad criado em 1946, não significa que a adesão é formuloacute a una ley, sino a Não reagido, um sistema em su totalidad. De este modo, a toda modificação que pratica o Estado Federal, como o condutor do sistema, na medida em que subsista a adesão, alcanza a los organismos provinciais, sem necessidade de aceitação de um novo convenio.22 Esta posicioacuten ha sido ratificada, Com o ditado da Resolução Conjunta 1299 SAFJP, 52199 - ANSeS y 27.18899 ndash SSN, que fora emitida com o objeto de constituição do coacutemputo reciacuteproco a los fines jubilatorios de los servicios não simultaacuteneos comprendidos em Cajas Nacionales de Previsioacuten, el ex - Instituto De Previsioacuten Social da Cidade de Buenos Aires e em caixas de institutos provinciais e municipais de previsões, com as Cajarias Provinciais para Profesionales, e de instituições de comércio, com sujeção com as normas que se determinam em tais convenios.23 Se dictoacute con Elfin de instrumentar a aplicação do Resolucioacuten SsSS Nordm 36381 em el reagudo De capitalizacioacuten criado pela Ley Nordm 24.241, por lo tanto, estabelecido claras disposições para a resolução dos diferentes supuestos que pudessem apresentar ante as solicitações das prestações de vejez, invalidez e fallecimento, que otorguem as AFJP o em que são AFJP sean Participantes, e ademaacutes intervêm na situação prévia, prevê alguma Caixa de Previsões para Profesionales.24 Esta supremaciacutea do sistema de reciprocidade, sobre toda normativa provincial que contradiga o decreto 931646 e disposições complementares, (entre elas o artiçuteculo 168 da lei 24.241 e Resolucioacuten Conjunta 1299 SAFJP, 52199 - ANSeS y 27.18899 ndash SSN), justifica claramente a vigência da reciprocidade jubilatória no mercado de SIJP, auacuten em supostos em que o trabalhador foi optado pelo reagudamento de capitalizacioacuten individual administrado por AFJP. Este é um método tão fácil de usar, que é bem-sucedido, mas que adotou algumas das características do modelo de capitalização independente do Chile, uma diferença de este não tem o vice-presidente do sistema puacuteblico anterior, sino que conforma con eacutel Un sistema multipilar de componentes de prestacioacuten definido e de contribuição, por parte do Estado e por AFJP, em forma de opções excluyentes para o segundo pilar complementario obligatorio. Então, o recíproco funcionará em frente ao pilar, o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que você quer? Para as prestações de vejez e tambien para o financiamento de pensões e aposentadorias por invalidez. Las cajas de previsões para a segurança social e a resolução 36381 As cajais de profissionais existentes no território das províncias não se incorporam ao reagudamento do decreto 931646. Estas cajas son sistemas substitutivos do SIJP, já que a afiliação e a mesma situação do cotizacioacuten Al sistema nacional. Para entender a natureza jurídica das instituições de direito, não estatal, debemos recordar os estados provinciais delegar em determinado setor da comunidade as facultades de creatividade, administração e administração de um sistema de prévioacuten social. En el liacutemite entre o poder e o direito privado, toman del prêrogas prerrogativas de poder puacuteblico e do segundo as formas de gestioacuten. Cuentan com cerca de 400.000 afiliados e 75.000 beneficiarios. El reagudamento financeiro é bipartido, você está financiando as prestações com aportes pessoais do profissional e com uma contribuição contributiva do aporte patronal a cargo del cliente que usa o serviço técnico. Tienen en suazuluteutea un esquema de reparto puro. A reforma da constituição (1994), incooacute in the artiacuteculo 125, o segundo paacuterrafo que autoriza a conservar a praça de criar organismos de previsioacuten, permitindo a criação de novas cajas para profissionais. Os críticos do sistema, que mantêm as condições de acesso às menstruações dos livros, que são as séries do sistema, e que estão sendo vendidos nas mais baixas das médias da pensão no transporte nacional. O que é o que você quer dizer é que não é um participante da solidariedade, mas não é um participante da solidariedade. Do sistema puacuteblico. Constituir uma alternativa de aumento de cobertura, asiacute prestaciones de muacuteltiple variedad beneficiaraacuten a la mayor quantidade de pessoas no idioma oficial de mausoleus de situações difíceis, dando aplicação e cumprimento aos princípios da segurança social, mas satisfazendo os requisitos da armonizacioacuten de los Sistemas, vinculacioacuten com o reagudamento pênalti, e a existência de mecanismos adequados de reciprocidad jubilatoria como o pagamento a prorrata, que eliminam eventuales desigualdades. Estas cajas de segurança social para profissionais, salvo algumas excepções, nenhum aditivo adiantado de habiacutean de reciprocidad vigente desde o antigo 1946, e está a partir da convenção que é assinado com as Cajas Nacionais de previsões, aprovado pela Resolução da Secretaria de Segurança Social of the Nacioacuten 36381, que se incorpora à reciprocidad jubilatoria. Diferencias e pautas coincidentes em ambos os mecanismos Cierto é que algumas características especiais do convenio que vincula as cajais profissionais com o sistema nacional, fazem um mecanismo substancialmente diferente ao sistema geral criado a traveacutes del decreto 931646: a. A transferência de contribuições e contribuições entre organismos de previsualização, mecanismo de financiamento de prestações do sistema bancário, que é habitada em dinheiro, em substituição por pagamento pago pela prestação de serviços em todo o sistema Previsional. B. Não tem aquiacute relevancia o rol de otorgante da prestacioacuten, já que cada organismo abonaraacute a prorrata a su carga. C. Não regiraacute aquiacute el principio de jubilacioacuten uacutenica. Com todos os serviços computados, já que cada caixa determina o método de notificação da legislação em vigor, e depois liquidaraacute la prorrata tempore. D. Regiraacute toda relacioacuten juriacutedica previsional na que pergunte por menos de uma caixa de profissionais. Respecto a la no obligatoriedad da reciprocidade e ausência do princípio de jubilacioacuten uacutenica. As caixas de previsões para a segurança social e para a segurança e a segurança e a prevenção de acidentes de trabalho. 13 de convenção de reciprocidade que fora aprovado por Resolucioacuten 36381, que está estabelecido: Quando prescindiendo do estabelecido no presente convenio o afiliado reunion en una o maacutes de una caja Compreendida neste coeficiente. Os requisitos para o acesso ao benefício. Este é um acordo com um novo processo. Claramente esta ratificando o critério da não obrigatoriedade da reciprocidade, quem é capaz de alcançar os requisitos para acessar as prestações, este é um seracute otorgado por cada um de eles com uma reparação de um reagente . É direto para o direito a pensão, e sim o causante do direito a jubilacioacuten em cada reacutegimen percibiriacutea dos jubilaciones, e existe generado direito a dos pensiones, e por o contrário falleciera en actividad cada organismo abonaraacute la proporcioacuten a su cargo26 Dejando de Lado por um momento, as diferenças apuntadas, se mantendraacuten outros principios baacutesicos de reciprocidade, que rigen o reagentegimen estabelecido pelo decreto 931646: a. A computabilidad receptora nos organismos integrantes, de todos os serviços prestados e as remunerações percibidas. B. Ficcioacuten legal que supone a totalizacioacuten o suma de todos os serviços como prestados no sistema de correção, para alcançar o direito das prestações. E. Voluntariedad de su ejercicio. A reciprocidade não é obrigatória para os afiliados, que é o que é o que é o que é um sistema inigualável, não esteacute obrigado a invocar a reciprocidad. F. Indivisibilidad do recíproco. Uma vez acolhido o reagudamento de reciprocidade Devido ao acervo, todos os serviços, não pudiendo invocarse solo alguns alterando a concorrência da caixa. G. Serviços com aportes. Em todos os casos Devem ser notificados os antildeos de serviços em relacioacuten de dependência em que se concentrem e recebidos aportes e contribuições, e esses serviços autoacutenomos por perdiços em que se concentrem e ingresaram as cotizaciones27 h. Prorrateio das condições de acesso às prestações. De acordo com os miacutenimos - de antildeos de idade e de serviços exigidos por cada acordo. Los mecanismos reciprocidad vigentes: Los Convenios Internacionales de Segurança Social Para os trabalhadores nacionais ou estrangeiros que concentram serviços prestados em outros regiacutemenes prévisionales fora do território nacional, debemos recurrir aos Convenios de Seguridad Social celebrados pela Argentina e no Acordo de MERCOSUL. A Argentina celebroacute convenios en materia de Segurança Social com BRASIL. CHILE, ESPANTIldeA. GRÉCIA. ITALIA. PERU. PORTUGAL e URUGUAI. Todos eles vigentes, um excepcioacuten del celebrado com Peruacute que não tem vigencia em razoacuten de que no se ha suscripto o acordo administrativo respectivo28 Estes convenios basados ​​na possibilidade de totalizar (sumar) os antildeos de serviços prestados em forma sucessiva nos estados contratantes, Permit percibir la porção de prestações de carga de cada estado em funcioacuten de prorrata tempore. Os princípios que rigen estes acordos são: a) O princípio da territorialidade. Se aplica as leis do Estado em que o trabalhador presta o ha prestado los servicios. B) O princípio da igualdad de trato, as leis são aplicadas ao trabalhador estrangeiro em suas mesmas condições e ao trabalhador nacional. C) O princípio do recíproco, os benefícios se concedem ao estrangeiro com os pagamentos do país que são nacionais os concede no país dos paises que aplicam propostas de aplicação. D) O princípio do reconhecimento da aquisição e manutenção de direitos, cada Estado tem em conta os serviços prestados nos Estados Unidos. Como consequência da aplicação de um dos princípios financeiros, surge o mecanismo que conhece como prorrata tempore, sistema pelo qual o financiamento das comissões se distribui entre os Estados em proporção ao tempo trabalhado em cada um de eles. Frente a la aplicação de estas regras podriacutea sostenerse que o trabalhador viaja com a segurança social, mas em realidade não se trata de aplicar uma lei pessoal sino varias autoridades territoriais. Os princípios mais procurados são os trabalhadores migrantes de qualquer Estado, com independência que se trate de Estados que conformam o não existe uma comunidade econoacutemica29 Podriacuteamos afirmar o princípio de igualdad de trato e o reconhecimento dos direitos conformes do direito sustentado da segurança Sociais e resultantes das insoslayables a la hora de estabelecer acordos bilaterais ou multilaterais entre Estados. Mas estes convenios se habiacutean celebrado antes da vigência do SIJP, e não preveiacutean a existência de fundos de jubilações e pensões, e contas individuais, soluções individuais para os sistemas de reparação de capitalizacioacuten colectiva. As reformas que são realizadas com os convenios vigentes com o Chile e a Espanha, os pendentes de ratificação, a incorporação de soluções sobre portabilidade e transferências de fundos entre administradoras, e a compatibilidade destes sistemas de capitalização com as prestações de sistemas puacuteblicos abonadas a prorrata. V.1. O acordo de MERCOSUL A solução que incorpora o acordo de MERCOSUL, que não foi ratificado por todos os parlamentos de todos os contratos de trabalho contratados30preveacute a possibilidade de aplicar a prorrata temporária para os antidrogaos de serviços prestados no pilar puacuteblico dos sistemas de pensões, E os serviços financeiros com os aportes pessoais, os mecanismos de capitalização, a totalidade, o mecanismo de transferência, os beneficiários podra aceitar a transferência de saldos de contas individuais à administradora ou compantildeiacutea de seguros de retiro, que unificando Los fondos, abonaraacute las prestaciones. O método de remuneração dos contratos administrativos complementares de convenientes vigentes foi aprovado. Conheça a reforma realizada no âmbito do Acordo Administrativo Complementar do Convênio Uruguai de Segurança Social, apareça a possibilidade de transferir os fundos economcados de uma AFJP uma Administradora de Fundos de Ahorros Previsórios (AFAP) do Uruguai, vice-presidente, um opcioacuten do beneficiário em Momento de obter a prestacioacuten jubilatoria. Milton Ceacutesar Gabinetti 1 LEON, Feacutelix. Previsioacuten na segurança social. Depalma. Buenos Aires. 1973. Gonzaacutelez Gale, Joseacute. Previsioacuten Social. Losada. Buenos Aires. 1946. Moles, Ricardo. História da previoacuten social em Hispanoameacuterica. Depalma. Buenos Aires.1962 2 Esta circunstância favorita dos diferentes actos realizados pela Secretaria de Segurança Social relacionados com o que se denominoacute Centenário da Previsão de Segurança Social na Argentina. (1904-2004). 3 Caja de Jubilaciones, Subsidios y Pensiones del Personal del Banco de la Provincia de Buenos Aires, ley 3837, y Caja de Escribanos de la Provincia de Buenos Aires, ley 6983. 4 Entre ellos encontramos: Ley 10.650 Empleados ferroviarios del sector privado Ley 11.110 Servicios Puacuteblicos Ley 11.232 Bancarios de entidades privadas Ley 11.575 Seguros Ley 12.981 Periodistas y Graacuteficos Ley 12.612 Personal de la Marina Mercante Decreto ndash Ley 13.93746 Trabajadores de la Industria Ley 14.397 Empresarios, autoacutenomos, y profesionales Ley 14.399 Trabajadores Rurales Decreto ndash Ley 11.91156 Personal del Servicio Domeacutestico 5 Quagliato, Flanklin. ldquoInforme sobre Cajas de Compensacioacutenrdquo. Buenos Aires. Octubre 2001. 6 Tambieacuten denominados de privilegio en algunos casos, continuacutean vigentes el reacutegimen para los magistrados, docentes nacionales, investigadores cientiacuteficos y teacutecnicos, y personal del servicio exterior de la Nacioacuten. Leyes 24.018 y 24.016. 7 Banco de la Provincia de Buenos Aires, Banco de La Pampa, Banco de la Provincia de Coacuterdoba, Etc. 8 ldquoDiagnoacutestico Institucional del Sistema Previsional Argentino y pautas para enfrentar la crisisrdquo, paacutegina 64. 9 Art. 3deg mdash Encomieacutendase asimismo a la Secretariacutea de la Seguridad Social para que en un plazo de 60 diacuteas contados a partir de la fecha de dictado de la presente Resolucioacuten, elabore un proyecto normativo para la creacioacuten de un aacuterea, dependencia u organismo con competencia para resolver los conflictos que tengan por causa la aplicacioacuten de las normas sobre coordinacioacuten y cuyas decisiones resulten de aplicacioacuten obligatoria a todo organismo o entidad previsional, tanto del orden nacional, como provincial, municipal o profesional. 10 ldquoA traveacutes de este mecanismo, es que se deben eliminar las diversidades y eventuales desigualdades que puedan suponer la vigencia de maacutes de 135 regiacutemenes previsionales en el paiacutes. Las condiciones de acceso a los beneficios surgiraacuten de la aplicacioacuten proporcional de los requisitos de acceso fijados en las diferentes normativas aplicables, y el haber de las prestaciones seraacute tambieacuten el resultado de la aplicacioacuten proporcional de los mecanismos previstos en las normativas de cada caja u organismo de previsioacuten donde el trabajador efectuara sus aportes. rdquo Las Cajas de Profesionales: una alternativa para aumentar la cobertura de los sistemas de pensiones. Jorge Garciacutea Rapp. Revista Jubilaciones y Pensiones. Antildeo 13. Nro.76. setiembre-octubre 2003. Paacuteg.454. 11 Algunos autores hacen referencia al mismo con el agregado de ldquoreciprocidad de tratordquo. 12 Art.7. Decreto ley 931646 ldquoLa seccioacuten o caja otorgante de la prestacioacuten en el caso de servicios comprendidos en distintos regiacutemenes de previsioacuten aplicaraacute las disposiciones orgaacutenicas que la rijan, a los efectos de la determinacioacuten del monto de la prestacioacuten, considerando todos los servicios y la totalidad de las remuneraciones percibidas, como prestadas y devengadas bajo su propio reacutegimen. rdquo 13 Bidart Campos, Germaacuten. ldquoEstudios de Previsioacuten Social y Derecho Civilrdquo. Paacuteg.35 y sgtes. 14 Artiacuteculo 20. ldquoEl Directorio del Instituto Nacional de Previsioacuten Social podraacute admitir la incorporacioacuten al reacutegimen del presente decreto-ley, de las cajas o institutos de previsioacuten anaacutelogos, provinciales o municipales, siempre que las respectivas autoridades acepten, por ley u ordenanza, seguacuten corresponda, el sistema de reciprocidad establecidohelliprdquo 15 Bidart Campos, Germaacuten. ldquoEstudios de Previsioacuten Social y Derecho Civilrdquo. Paacuteg.38. 16 El reacutegimen de reciprocidad jubilatoria y las autonomiacuteas provinciales. G. Bidart Campos. ldquoEstudios de Previsioacuten Social y Derecho Civilrdquo Paacuteg.47. 17 Ratificoacute el convenio de reciprocidad suscripto el 29 de diciembre de 1980 entre los directores nacionales de las Cajas Nacionales de Previsioacuten de la Industria, Comercio y Actividades Civiles, para el Personal del Estado y Servicios Puacuteblicos y para Trabajadores Autoacutenomos, por una parte, y por la otra representantes de cajas de previsioacuten y seguridad social de distintas provincias, con las modificaciones introducidas por la ex Subsecretariacutea de Estado de Seguridad Social. 18 Elaborado por el Diputado Nacional (m. c.) Adolfo Gazzia, PJ La Pampa. 19 Elaborado por el Diputado Nacional Guillermo Alchouron, AR. Buenos Aires. 20 Ley 25.629. Sancionada el 31702 y promulgada de hecho el 23802 (B. O. 26802). Artiacuteculo 1ordm mdash Autoriacutezase al Poder Ejecutivo nacional para celebrar acuerdos, a traveacutes de la Secretariacutea de Seguridad Social del Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social con gobiernos provinciales y municipales, con el objeto de establecer un sistema de coacutemputo reciacuteproco para el pago de los beneficios previsionales, incluidas las prestaciones por invalidez y pensiones por fallecimiento del afiliado o beneficiario. Artiacuteculo 2ordm mdash Los acuerdos a que se refiere el artiacuteculo precedente podraacuten celebrarse tanto respecto de regiacutemenes creados a la fecha de entrada en vigencia del presente, como de los que se creen en el futuro. Previo a la firma del acuerdo, aquellos regiacutemenes previsionales que se encuentren o encontraren adheridos al sistema de reciprocidad jubilatoria instituido por el Decreto Ley 9.31646 ratificado por Ley Ndeg 12.921 y modificatorias, deberaacuten denunciar dicha adhesioacuten. Artiacuteculo 3ordm mdash Los acuerdos que se autorizan por el artiacuteculo 1deg, se celebraraacuten de conformidad con las siguientes pautas: 1. Las jurisdicciones intervinientes no se transferiraacuten reciacuteprocamente aportes y contribuciones. 2. A los efectos de la determinacioacuten del derecho al beneficio previsional, se computaraacuten reciacuteprocamente los servicios no simultaacuteneos. Los requisitos de edad y de servicios, seraacuten los que resulten de prorratear los establecidos por la legislacioacuten de cada Institucioacuten interviniente. 3. Cada jurisdiccioacuten interviniente, una vez acreditado el derecho al beneficio, calcularaacute el haber que le corresponda abonar por aplicacioacuten de su propia normativa, el que resultaraacute proporcional al tiempo efectivamente acreditado en su reacutegimen, en funcioacuten del miacutenimo de antildeos de servicios requeridos. 4. Cada jurisdiccioacuten interviniente abonaraacute, en forma directa al o los beneficiarios, la porcioacuten del haber a su cargo, en una institucioacuten bancaria elegido por eacutel o los beneficiarios. 5. El acto administrativo por el que se conceda el beneficio, seraacute dictado en forma independiente por cada organismo y fijaraacute el monto del haber y la proporcioacuten del mismo que le corresponda abonar. Artiacuteculo 4ordm mdash Las prestaciones por servicios de salud y de asignaciones familiares, seraacuten afrontadas de conformidad con lo que establezcan las partes de comuacuten acuerdo. Artiacuteculo 5ordm mdash Facuacuteltase al Poder Ejecutivo nacional a ratificar los acuerdos que, a la fecha de entrada en vigencia de la presente ley, se hubieren suscripto, con los alcances establecidos en la presente, con gobiernos provinciales o municipales. Artiacuteculo 6ordm mdash Comuniacutequese al Poder Ejecutivo nacional. 21 El decreto ley 9316 estableciacutea otras reglas de Caja otorgante diferente, los uacuteltimos 3 antildeos de servicios o a opcioacuten en la que hubiera aportado por lo menos 5 antildeos, y la ley 18.037, que en su artiacuteculo 80 modificoacute el decreto en este punto, fijoacute el derecho a la opcioacuten en 10 antildeos de aportes como miacutenimo. 22 ldquoEl rol jubilador en la Provincia de Buenos Aires frente a la modificacioacuten del Reacutegimen Nacional de Previsioacuten (Art. 168 Ley Nordm 24.241)rdquo. Elsa Carmen Couttulenc. Revista de Jubilaciones y Pensiones T. V Paacuteg.891 23 Resolucioacuten Conjunta 1299 SAFJP, 52199 - ANSeS y 27.18899 ndash SSN. Arte. 1ordm - Cuando el reacutegimen de capitalizacioacuten resultare otorgante por aplicacioacuten de la Resolucioacuten SsSS Nordm 36381, se aplicaraacuten las siguientes normas para la determinacioacuten de la prestacioacuten previsional: a) la determinacioacuten de la regularidad de aportes se realizaraacute conforme las disposiciones de la Ley Nordm 24.241 y sus normas reglamentarias, teniendo en cuenta para tal determinacioacuten los servicios reconocidos por las cajas participantes b) el ingreso base y la base jubilatoria se determinaraacuten conforme las disposiciones de la Ley Nordm 24.241 y sus normas reglamentarias c) los capitales que deben integrarse en virtud de las obligaciones previstas en los artiacuteculos 95 y 96 de la Ley 24.241 se proporcionaraacuten de acuerdo a lo dispuesto por el Decreto Nordm 5594 y con relacioacuten al tiempo de servicios reconocidos en el Sistema Integrado de Jubilaciones y Pensiones. Arte. 2ordm - Cuando el reacutegimen de capitalizacioacuten individual resultara participante por aplicacioacuten de la Resolucioacuten SsSS Nordm 36381, se aplicaraacuten las siguientes normas para la determinacioacuten de la prestacioacuten previsional: a) reconocido el derecho a la pensioacuten por fallecimiento o al retiro por invalidez por la caja otorgante, la integracioacuten del capital complementario se realizaraacute conforme lo dispuesto en el inciso c) del artiacuteculo 1ordm de la presente b) reconocido el derecho a la jubilacioacuten ordinaria por la caja otorgante, el afiliado dispondraacute del saldo de la cuenta de capitalizacioacuten individual conforme las modalidades previstas en los artiacuteculos 101, 102 y 103 de la Ley Nordm 24.241. Arte. 3ordm - El pago del haber de las prestaciones determinadas conforme la presente resolucioacuten seraacute abonado a los beneficiarios por las Administradoras de Fondos de Jubilaciones y Pensiones en la forma prevista en la reglamentacioacuten vigente. 24 Resuelve tambieacuten la situacioacuten en la que intervenga alguacuten Instituto de Previsioacuten provincial, una AFJP y una Caja de previsioacuten social para Profesionales. 25 Ver Reacutegimen Privado de Jubilaciones. Anahiacute de Tappataacute. Diario El Cronista 10.03.2003. En igual sentido informe de IERAL. Fundacioacuten Mediterraacutenea. ieral. org. Ademaacutes puede verse Mesa Lago, Carmelo. Informe de OIT citado. 26 Sin perjuicio de todo lo expresado debemos puntualizar que algunos sistemas de previsioacuten social para profesionales, en funcioacuten a una interpretacioacuten particular de este artiacuteculo otorga, a los profesionales en actividad, el todo de la prestacioacuten, o sea el 100, erroacuteneamente tambieacuten. 27 Resulta uacutetil recurrir a las disposiciones del decreto 67995, respecto de los servicios con aportes. 28 Brasil Ley 22.594, Chile Ley 19.552, Espantildea Ley 17.218, Grecia Ley 23.501, Italia Ley 22.861, Peruacute Ley 22.306, Portugal Ley 17.219 y Uruguay 21.028. Con Chile y Espantildea (ley 25.707) se celebraron nuevos acuerdos que auacuten no estaacuten vigentes. 29 ldquoAcuerdos en materia de Seguridad Socialrdquo. Estudio de Graciela E Cipolletta. 30 Paraguay no ratificoacute el tratado a la fecha. Argentina lo hizo a traveacutes de la Ley 25.655. ldquoTratados internacionales. Mercado Comuacuten del Sur. Acuerdo Multilateral de Seguridad Social y reglamento administrativo para su aplicacioacuten. Aprobacioacuten. Sancionada el 180902 y promulgada de hecho el 151002 (B. O. 161002). Artiacuteculo 1deg mdash Aprueacutebanse el Acuerdo Multilateral de Seguridad Social del Mercado Comuacuten del Sur y el Reglamento Administrativo para la Aplicacioacuten del Acuerdo Multilateral de Seguridad Social del Mercado Comuacuten del Sur, suscriptos en Montevideo mdashRepuacuteblica Oriental del Uruguaymdash el 15 de diciembre de 1997, que constan de 19 artiacuteculos y 14 artiacuteculos respectivamente, cuyas fotocopias autenticadas forman parte de la presente ley. Artiacuteculo 2ordm mdash Comuniacutequese al Poder Ejecutivo nacional. rdquo Comentarios Iniciar sesioacutenEn este sitio podr encontrar la Resolucin 36381 que establece el sistema de Reciprocidad Jubilatoria entre las Cajas que han ratificado el Convenio, entre las cuales se encuentra la Caja de Previsin y Seguro Mdico de la Provincia de Buenos Aires. El mismo establece la reciprocidad entre las Cajas de profesionales y el SIJP Nacional, Cajas estatales de Provincias y Municipios. El rasgo fundamental de este mecanismo de cmputo recproco de servicios, est dado en que al pago de la Jubilacin Ordinaria, o Pensin derivada de ella, concurre cada una de las Cajas participantes, en la medida que le corresponda en virtud de lo aportado en ella y del haber vigente en su propio rgimen. Tanto la Caja otorgante como la o las participantes, se responsabilizan exclusivamente por el pago en tiempo del haber que le corresponde a cada uno. Los primeros pagos de beneficios se realizarn a sus titulares o apoderados, en cualquier Sucursal del Banco de la Provincia de Bs. As. bajo la modalidad Pago Ticketera abierta, disponiendo de 30 das corridos para su cobro, debindose presentar ante dicha Entidad con su DNI. Cada beneficiario puede consignar un Apoderado para percibir los haberes mensuales en su nombre, antes de que esta Institucin realizase una apertura de cuenta a nombre del TITULAR, para lo que es necesario enviar a la Caja de Mdicos un Poder extendido ante Escribano Pblico o en su defecto, la Caja extiende una Carta Poder, sin costo alguno, debiendo presentarse con la persona que designe, en la Delegacin de su Distrito, munidos del documento de Identidad (D. N.I L. E L. C) de cada uno. Los pagos sucesivos, se realizarn a travs de depsitos en cuentas electrnicas del Banco Provincia, a los efectos que los beneficiarios puedan retirar sus haberes por cajeros automticos, debiendo los mismos elegir la sucursal en la que se radicarn las cuentas, completando el formulario Taln eleccin lugar de cobro. Para la incorporacin de una persona Autorizada en dicha cuenta, la misma se gestionar nicamente ante la Sucursal donde est radicada la cuenta Caja de Ahorro-Bapro Ahorro-, mediante autorizacin expresa del titular o la presentacin de Poder suscripto ante Escribano Pblico. La Entidad Bancaria, proceder a gestionar un adicional de tarjeta VISA DBITO. El servicio de Banca Electrnica Personal brindar la posibilidad de operar en la totalidad de los Cajeros Automticos que dispone la Red propia del Banco Provincia (BAPRO) sin costo alguno. De optar por no retirar sus haberes por cajeros automticos, podrn hacerlo por ventanilla, en una sola oportunidad. Importante: Efectos del Incumplimiento a los Aportes de Ley. Vencidos los plazos previstos para el pago de los aportes de ley, quedar automticamente en mora, suspendindosele en todas las prestaciones que solicitare por contingencias generadas en hechos ocurridos desde la mora hasta el cumplimiento de su obligacin. El cumplimiento surtir efecto con respecto a las contingencias que se generan a partir del mismo o las preexistentes, pero cuyas consecuencias se extendiesen despus del pago. En este ltimo caso, la prestacin que correspondiere se abonar a partir del cumplimiento de los pagos por parte del afiliado.

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